O Convênio de Concessão de Estágio, ou simplesmente Convênio, é um instrumento jurídico que estabelece uma relação formal entre a Concedente (empresa ou profissional liberal autônomo) e a Instituição de Ensino (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Cuiabá) para a contratação de estagiários.
Informações Importantes:
- O Convênio de Concessão de Estágio deve ser firmado antes da contratação do primeiro estagiário pela Concedente.
- Se a Concedente já possui um convênio vigente com o IFMT - Campus Cuiabá celebrado nos últimos cinco anos, não será necessário formalizar um novo.
- Após o registro do Convênio, para cada estagiário contratado será necessário formalizar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Eventuais aditamentos ou rescisões poderão ser realizados posteriormente.
- Este Convênio regula exclusivamente a relação direta entre a Concedente e o IFMT - Campus Cuiabá para a realização de estágios, conforme as disposições da Lei Federal 11.788/08. Podem participar das atividades de estágio os alunos regularmente matriculados nos cursos de nível médio técnico integrado, subsequente, graduação e pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e EaD, desde que o estágio esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
- Os Agentes de Integração têm uma condição específica e distinta de convênio.
Definições Legais:
Concedente, de acordo com a Lei 11.788/08, inclui todas as pessoas jurídicas de direito privado, com CNPJ ativo, e órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Também se incluem profissionais liberais autônomos, devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional correspondentes.
Natureza do Convênio:
O Convênio de Concessão de Estágio é um documento que formaliza a cooperação entre a Concedente e o IFMT - Campus Cuiabá, definindo as responsabilidades de ambas as partes em relação ao estágio.
Quem pode firmar o Convênio:
- Pessoas jurídicas com CNPJ, independentemente do ramo de atividade (órgãos públicos, autarquias, organizações, empresas etc.).
- Profissionais liberais autônomos registrados em seus respectivos conselhos profissionais e com CPF válido.
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Prazo: 7 dias úteis.