O Plano de Trabalho para Atividade Não Presencial se embasa na Instrução Normativa 007 de 22/07/2020 que dispõe sobre a realização de Estágios Obrigatórios exclusivamente NÃO PRESENCIAL no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso-IFMT e dá outras providências em conformidade com o Parecer MEC/CNE 05.
Tais atividades se dão em caráter excepcional, devido ao estado de Pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid 19).
De acordo com o artigo 4º da referida IN 007 poderão ser contabilizados como carga horária de estágio as seguintes atividades:
1. Projetos de extensão;
2. Projetos de ensino;
3. Estágio supervisionado obrigatório, nos termos do artigo 9 da Lei 11.788/2008;
4. Monitorias;
5. Atividades de iniciação científica;
6. Estágio não obrigatório;
7. Aulas demonstrativas;
8. Intervenção pedagógica;
9. Atividades de programas institucionais de formação de professores (PID, PIBID e RP);
10. Eventos científicos – Congressos, Seminários, Jornadas, entre outros.
Ainda conforme IN 007 em seu artigo 5º:
Para efeito de aproveitamento de carga horária de outras atividades, como carga horária de estágio, atividades práticas, de laboratórios e atividades de extensão, as atividades devem:
Quando em cursos superiores, ser aprovadas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Núcleo Docente Estruturante, desde que validadas pelo professor orientador e coordenador de estágio quando se tratar de estágio obrigatório e não-obrigatório;
Em atendimento ao disposto na referida IN 007 e na impossibilidade de realização de estágio em instituições de ensino, ainda que de modo NÃO PRESENCIAL, os Planos de Trabalho para Atividade Não Presencial devem ser submetidos à coordenação de estágio do campus para aprovação e aproveitamento de carga horária via SUAP.
SUAP - Criar processo eletrônico:
Tipo de Processo: Estágios
Assunto: Plano de Trabalho para Atividade Não Presencial
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