1. O que é um projeto de extensão?
R: Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, desportivo, científico ou tecnológico, com metas específicas a curto e médio prazo, necessariamente envolvendo a comunidade externa para a produção de conhecimentos, técnicas e tecnologias, visando atendimento a demandas sociais.
2. Como posso participar de um projeto?
R: Poderá participar como coordenador, estudante ou membro da equipe executora. Há a possibilidade de concorrência em editais internos, lançados pela Pró-Reitoria de Extensão ou pelos campi, e em editais externos, como o PROEXT, Mais Cultura nas Universidades, Projeto Rondon, entre outros. Além disso, os servidores poderão desenvolver projetos voluntários.
3. Qual o período de execução dos projetos?
R: O período de execução varia conforme o edital ou conforme previsto nos projetos voluntários.
4. O que fazer para iniciar um projeto voluntário?
R: Elaborar o projeto e submetê-lo ao Edital de Ações de Extensão de Livre Iniciativa (fluxo contínuo) vigente no SUAP Módulo Extensão.
Para acessar o SUAP MÓDULO EXTENSÃO, clique aqui.
5. O que é SUAP Módulo Extensão?
R: SUAP Módulo Extensão é o sistema desenvolvido pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN para gestão das atividades extensionistas e é integrado a outros módulos do SUAP como de gestão de pessoas e de ensino, vários IFs o adotaram incluindo o IFMT, até o momento já implantamos o módulo de 'Projetos' e estamos nos preparando para a implantação dos demais módulos.
6. Quais benefícios poderão ser concedidos pelo IFMT para fomentar projetos de extensão?
R: Bolsa de Extensão e Taxa de Bancada.
Bolsa de Extensão – BE: É uma remuneração paga a título de ajuda de custo, pelo trabalho realizado nos programas e projetos da Extensão. O pagamento é depositado em conta-corrente do bolsista.
A bolsa de Extensão pode ser paga a estudantes, servidores ou integrantes da comunidade externa ao IFMT, conforme Portaria nº 58/2014.
Tem o objetivo de apoiar as ações do Plano Anual de Extensão do IFMT e podem ser concedidas nos termos dos editais e regulamento vigente.
Não é necessário prestar contas quanto a utilização das bolsas.
Taxa de Bancada – TB: É um recurso destinado especificamente para atender aos gastos da realização / desenvolvimento do projeto de extensão.
A previsão e utilização da Taxa de Bancada segue os mesmos regramentos do orçamento do IFMT, podendo ser para:
- Aquisição de Material de Consumo: elemento de despesa 339020;
- Aquisição de Material Permanente: elemento de despesa 449020;
A prestação de contas da taxa de bancada é obrigatória e deve ser feita no SUAP Módulo Extensão apresentando cotação de preços com no mínimo 03 (três) orçamentos e nota fiscal de tudo o que for adquirido/contratado.
7. Como esses benefícios serão pagos?
R: Os benefícios serão pagos mediante depósito bancário em conta-corrente individual, registrada em nome do beneficiário.
8. Qual o valor das bolsas?
R: O valor das bolsas é calculado considerando a carga horária proporcional dedicada ao projeto pelo beneficiário, a partir dos valores orientados pelo CNPq. Para a carga horária de 8 horas semanais, a bolsa paga ao extensionista coordenador do projeto será de R$ 600,00 (seiscentos reais) e ao estudante bolsista, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
9. Qual o valor da taxa de bancada e auxílio financeiro a publicações?
R: Até R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme o Regulamento do Programa de Valorização da Produção da Pesquisa e Extensão (PVPE). Entretanto, no último edital lançado pela PROEX, foi pactuado que a taxa de bancada seria de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada projeto.
10. Posso receber mais de uma bolsa do IFMT?
R: Não, é vedado o acúmulo de bolsa do PVPE/IFMT com outras bolsas do IFMT.
11. Como posso utilizar a taxa de bancada?
R: Para aquisição de material permanente e de consumo, serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), auxílio financeiro para participação em evento científico e auxílio financeiro para publicação dos resultados do projeto.